ação social escolar - auxílios económicos
O regime jurídico da Ação Social Escolar (ASE) em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 55/2009. Este quadro legal garante a igualdade de oportunidades e a prevenção do abandono escolar, estruturando-se em três escalões de apoio baseados no abono de família.
1. Princípios e Objetivos
Os apoios orientam-se pela equidade, solidariedade e discriminação positiva, assegurando:
O direito ao ensino e ao sucesso educativo.
A gratuitidade da escolaridade obrigatória e a gratuitidade dos manuais escolares.
A prevenção da exclusão e do abandono escolar.
2. Âmbito de Aplicação
A ASE aplica-se aos alunos integrados na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário da rede pública, abrangendo ainda os ensinos artístico e especializado.
3. Escalões de Rendimento
Os apoios são hierarquizados através de escalões definidos em função do posicionamento nos escalões de abono de família (Indexante dos Apoios Sociais - IAS):
Escalão A: 1.º escalão do abono de família.
Escalão B: 2.º escalão do abono de família.
Escalão C: 3.º escalão do abono de família.
4. Modalidades de Apoio
Os apoios variam consoante o escalão e incidem sobre as seguintes áreas:
Alimentação: Comparticipação no preço das refeições (refeitórios escolares). Alunos do Escalão A beneficiam de refeições gratuitas, enquanto os do Escalão B pagam um valor reduzido.
Apoio Socioeducativo: Comparticipação anual para aquisição de material escolar e realização de visitas de estudo.
Apoio a Necessidades Específicas: Alunos com Necessidades Educativas Específicas (NEE) têm direito a um escalão mais favorável e a complementos para ajudas técnicas e material tecnológico.
5. Candidatura e Gestão
A candidatura é formalizada anualmente junto do estabelecimento de ensino. A gestão e operacionalização destes apoios são da responsabilidade conjunta do Ministério da Educação e dos Municípios, em articulação com as direções das escolas.