ação social escolar - auxílios económicos

O regime jurídico da Ação Social Escolar (ASE) em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 55/2009. Este quadro legal garante a igualdade de oportunidades e a prevenção do abandono escolar, estruturando-se em três escalões de apoio baseados no abono de família. 

1. Princípios e Objetivos

Os apoios orientam-se pela equidade, solidariedade e discriminação positiva, assegurando: 

  • O direito ao ensino e ao sucesso educativo.

  • A gratuitidade da escolaridade obrigatória e a gratuitidade dos manuais escolares.

  • A prevenção da exclusão e do abandono escolar. 

2. Âmbito de Aplicação

A ASE aplica-se aos alunos integrados na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário da rede pública, abrangendo ainda os ensinos artístico e especializado. 

3. Escalões de Rendimento

Os apoios são hierarquizados através de escalões definidos em função do posicionamento nos escalões de abono de família (Indexante dos Apoios Sociais - IAS): 

  • Escalão A: 1.º escalão do abono de família.

  • Escalão B: 2.º escalão do abono de família.

  • Escalão C: 3.º escalão do abono de família. 

4. Modalidades de Apoio

Os apoios variam consoante o escalão e incidem sobre as seguintes áreas: 

  • Alimentação: Comparticipação no preço das refeições (refeitórios escolares). Alunos do Escalão A beneficiam de refeições gratuitas, enquanto os do Escalão B pagam um valor reduzido.

  • Apoio Socioeducativo: Comparticipação anual para aquisição de material escolar e realização de visitas de estudo.

  • Apoio a Necessidades Específicas: Alunos com Necessidades Educativas Específicas (NEE) têm direito a um escalão mais favorável e a complementos para ajudas técnicas e material tecnológico.

5. Candidatura e Gestão

A candidatura é formalizada anualmente junto do estabelecimento de ensino. A gestão e operacionalização destes apoios são da responsabilidade conjunta do Ministério da Educação e dos Municípios, em articulação com as direções das escolas.